Economia
Energia: TRF1 isenta distribuidora por quedas no fornecimento
Maria do Carmo Cardoso, desembargadora e presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), declarou nesta segunda-feira, 8, que as empresas responsáveis pela distribuição de energia não devem ser responsabilizadas financeiramente pelas paradas na geração causadas pelo excesso de eletricidade no Sistema Interligado Nacional (SIN) e pela diminuição no consumo.
Segundo ela, o TRF1 já se posicionou dessa maneira em análises judiciais anteriores e continuará a defender essa visão sempre que o tema surgir.
“As distribuidoras não podem ser penalizadas por interrupções que tenham origem em falhas técnicas nos sistemas de transmissão”, afirmou Maria do Carmo Cardoso durante um evento em Brasília, reforçando a exclusão de penalidades e impostos nesses casos.
A magistrada destacou que, nas decisões do tribunal, ficou claro que tais cortes não ocorreram por ação direta das distribuidoras, mas devido a limitações técnicas da transmissão e às escolhas feitas para o despacho de energia pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Ela frisou que impor sanções às distribuidoras nessas situações criaria uma distorção regulatória e traria insegurança jurídica para o setor.
Maria do Carmo Cardoso também ressaltou a necessidade de medidas para reduzir os impactos das causas das interrupções, citando como exemplo o recente leilão de baterias, respaldado pela portaria do Ministério de Minas e Energia.
“Nossa rede de transmissão demanda investimentos expressivos em unidades para transmissão e armazenamento. Sem isso, não conseguimos aproveitar totalmente o potencial energético do país. O armazenamento da energia, aliado às novas tecnologias de baterias, exigirá atualizações contínuas na regulação, além de garantir segurança jurídica e soberania nacional”, explicou.


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