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GDF explica novas regras da emissão da NFS-e para o Simples Nacional

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O Governo do Distrito Federal (GDF) orienta os contribuintes do Simples Nacional sobre as alterações nas regras para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) que fazem parte da Reforma Tributária. Conforme a resolução do Conselho Gestor do Simples Nacional nº 189/2026, a partir de 1º de setembro de 2026, a emissão da NFS-e deverá ser feita exclusivamente pelo sistema nacional.

Segundo o auditor da Secretaria Executiva da Fazenda da Secretaria de Economia do DF, Daniel Mattos, essa mudança impacta a rotina dos contribuintes que atualmente usam emissores municipais próprios. Com a nova regra, a emissão da NFS-e deixará de ser feita pelo sistema do Distrito Federal, o ISS Net, e passará a ser realizada diretamente no ambiente nacional, podendo os sistemas empresariais operarem por meio de integração via API.

A obrigação vale para microempresas, empresas de pequeno porte que são optantes do Simples Nacional, aquelas com pedidos de ingresso em análise, empresas que ultrapassarem o sublimite do Simples, assim como para contribuintes que optarem pelo regime regular do IBS e da CBS. Essa mudança refere-se apenas à emissão da nota fiscal para prestação de serviços, sem alterar as regras do MEI ou operações do ICMS.

O GDF recomenda que as empresas e os profissionais de contabilidade comecem a adaptar suas rotinas para emissão da NFS-e, verifiquem se seus sistemas são compatíveis com o padrão nacional, realizem testes o quanto antes, acompanhem as publicações da Reforma Tributária e capacitem suas equipes fiscais e contábeis.

O secretário-executivo da Receita, Clidiomar Soares, destacou que o restante do ano de 2026 será dedicado a testes e homologações, embora seja possível identificar inconsistências antecipadamente. A obrigatoriedade de informar CBS e IBS nas novas notas fiscais começará a vigorar apenas em 1º de janeiro de 2027.

Além disso, conforme a resolução nº 186/2026 do Comitê Gestor do Simples Nacional, a opção pelo Simples para o ano de 2027 deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2027. Também será possível cancelar essa opção até o fim de novembro de 2026, e regularizar pendências em até 30 dias após a ciência do indeferimento.

Na mesma resolução, a escolha pelo regime regular do IBS e da CBS para o período de janeiro a junho de 2027 deverá ser feita no mesmo período, entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e validade até 30 de junho de 2027. Caso essa opção seja aprovada, as empresas estarão sujeitas a esse regime regular, sem recolhimento dessas contribuições dentro do Simples Nacional, sem que isso acarrete exclusão do regime para os demais tributos.

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