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Nova regra limita trabalho no comércio durante feriados

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Após sucessivos adiamentos, entrou em vigor nesta segunda-feira, 1º, a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que determina a necessidade de convenção coletiva entre empresas e sindicatos para autorizar trabalho em feriados, uma mudança que enfrentava resistência por parte dos empresários.

A regulamentação foi inicialmente publicada em novembro de 2023 e sofreu adiamentos pelo governo Lula devido à pressão de empregadores.

A medida exclui 12 atividades específicas de uma portaria de 2021, do governo anterior do ex-presidente Jair Bolsonaro:

  • varejistas de peixe;
  • varejistas de carnes frescas e caça;
  • varejistas de frutas e verduras;
  • varejistas de aves e ovos;
  • varejistas de produtos farmacêuticos, incluindo farmácias de manipulação;
  • comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais;
  • comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  • comércio em hotéis;
  • comércio em geral;
  • atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
  • comércio varejista em geral.

Essas atividades agora precisam de convenção coletiva para funcionarem durante os feriados, com exceção das feiras livres, que estão isentas da medida.

A norma também obriga os empregadores a respeitarem a legislação municipal sobre o assunto, o que antes não era exigido.

Logo após sua publicação, a portaria foi temporariamente suspensa pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, devido à forte reação do setor comercial e de frentes parlamentares ligadas ao comércio.

Essa portaria foi fruto de negociação entre entidades sindicais, que reivindicavam o respeito à legislação que assegura aos trabalhadores do comércio o direito de negociar as condições laborais em feriados. Por outro lado, representantes do comércio consideram que a medida representa um retrocesso.

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