Economia
Nova regra limita trabalho no comércio durante feriados
Após sucessivos adiamentos, entrou em vigor nesta segunda-feira, 1º, a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que determina a necessidade de convenção coletiva entre empresas e sindicatos para autorizar trabalho em feriados, uma mudança que enfrentava resistência por parte dos empresários.
A regulamentação foi inicialmente publicada em novembro de 2023 e sofreu adiamentos pelo governo Lula devido à pressão de empregadores.
A medida exclui 12 atividades específicas de uma portaria de 2021, do governo anterior do ex-presidente Jair Bolsonaro:
- varejistas de peixe;
- varejistas de carnes frescas e caça;
- varejistas de frutas e verduras;
- varejistas de aves e ovos;
- varejistas de produtos farmacêuticos, incluindo farmácias de manipulação;
- comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais;
- comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
- comércio em hotéis;
- comércio em geral;
- atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
- comércio varejista em geral.
Essas atividades agora precisam de convenção coletiva para funcionarem durante os feriados, com exceção das feiras livres, que estão isentas da medida.
A norma também obriga os empregadores a respeitarem a legislação municipal sobre o assunto, o que antes não era exigido.
Logo após sua publicação, a portaria foi temporariamente suspensa pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, devido à forte reação do setor comercial e de frentes parlamentares ligadas ao comércio.
Essa portaria foi fruto de negociação entre entidades sindicais, que reivindicavam o respeito à legislação que assegura aos trabalhadores do comércio o direito de negociar as condições laborais em feriados. Por outro lado, representantes do comércio consideram que a medida representa um retrocesso.


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