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Moraes autoriza compartilhamento de provas sobre investigação da PRF

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o envio de provas reunidas na ação penal que envolve o núcleo 2, ou núcleo de gerência, da trama golpista. Esses documentos serão acessados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) para apoiar um procedimento disciplinar administrativo interno.

A PRF informou ao STF que o processo investiga a possível participação de três policiais rodoviários federais na gestão de uma empresa de segurança privada chamada Combat Armor Defense, em atividades consideradas incompatíveis com suas funções. Eles teriam sido contratados pela empresa Arbitrium Empreendimentos e Soluções Ltda.

Busca-se obter registros financeiros dos envolvidos, como extratos bancários, relatórios de inteligência financeira e outros documentos que possam comprovar pagamentos realizados pelas empresas aos servidores sob investigação.

A instituição justifica a solicitação mencionando que o relatório final da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) instaurada para investigar os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 cita ambas as organizações.

Conforme a PRF, “o relatório da CPMI indica um suposto esquema de lavagem de dinheiro para repasse de propina relacionado ao contrato de aquisição de veículos blindados conhecidos como ‘caveirões’, tornando essencial o exame das contas bancárias das empresas e seus sócios, RIFs ou outros documentos que confirmem a real destinação dos recursos”.

Ao liberar o compartilhamento, Moraes lembrou que o STF tem entendimento consolidado que provas obtidas em investigações e processos criminais podem ser usadas para instruir outros procedimentos envolvendo os mesmos alvos.

O ministro ressaltou a importância de respeitar “a garantia constitucional do contraditório e a impossibilidade de usar a prova emprestada como único fundamento para a decisão do julgador” em processos futuros.

Detalhes sobre o núcleo 2 da trama golpista

O relatório da CPMI faz parte da investigação da ação penal do núcleo 2 da trama golpista, que inclui o ex-diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques. O inquérito examina sua conduta à frente da corporação. Em dezembro do ano passado, cinco dos seis denunciados como integrantes desse núcleo de gerência foram condenados.

A Primeira Turma do STF puniu Silvinei, Filipe Martins, Mário Fernandes e Marcelo Costa Câmara pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de derrubar o Estado Democrático de Direito de forma violenta, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado contra patrimônio tombado e dano agravado por violência e ameaça grave contra bens públicos.

Já a ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Marília Ferreira de Alencar, foi sentenciada por tentativa de derrubar o Estado Democrático de Direito de modo violento e por participação em organização criminosa armada.

De acordo com a denúncia, Silvinei Vasques e Marília Alencar utilizaram a PRF e a estrutura do Ministério da Justiça para favorecer o ex-presidente Jair Bolsonaro nas eleições de 2022. Eles solicitaram relatórios de inteligência para criar operações que interferissem no voto de eleitores do Nordeste, região tradicionalmente favorável ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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