Economia
Nova reforma tributária valoriza planejamento de famílias e sucessão
A aplicação da nova reforma tributária começa a impactar além do ambiente fiscal corporativo. Famílias empresariais, investidores e donos de patrimônios significativos enfrentam em 2026 um momento para reavaliar as estruturas usadas para centralizar bens, organizar a sucessão e estabelecer normas para a administração e continuidade patrimonial entre gerações.
Este ano, o Brasil inicia o período de testes da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com alíquotas iniciais de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, sob regras transitórias. A substituição gradual dos tributos atuais sobre consumo ocorrerá nos próximos anos, com conclusão prevista para 2033.
A Lei Complementar nº 227, sancionada em janeiro de 2026, definiu normas nacionais para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que regula a transferência gratuita de patrimônios e processos sucessórios.
Entre as novidades, o ITCMD passará a usar o valor de mercado dos bens ou direitos transmitidos como base de cálculo, além de aplicar alíquotas crescentes segundo o valor das partes transferidas. Essas alterações também afetam participações em sociedades, como quotas e ações.
Para a advogada Thays Valença, especialista em planejamento patrimonial, tributário e sucessório, as holdings familiares devem ser avaliadas dentro de um planejamento abrangente, e não somente como estratégia fiscal.
“A criação de uma holding não deve se pautar apenas na expectativa de redução tributária. É fundamental entender a composição do patrimônio, origem das receitas, estrutura familiar, existência de operações empresariais e, sobretudo, como o patrimônio será gerido e transmitido ao longo do tempo. As transformações tributárias e sucessórias tornam essa análise essencial”, ressalta.
Patrimônio imobiliário em foco
Empresários e investidores devem estar atentos às novas regras do IBS e CBS para operações imobiliárias, que abrangem venda, aluguel, cessão onerosa e arrendamento.
Essa mudança é especialmente importante para sociedades patrimoniais que detêm imóveis e obtêm receitas com eles. Estruturas pré-existentes precisam ser revistas considerando o cenário atual e as normas de transição.
Segundo Thays Valença, o planejamento deve refletir o objetivo específico de cada estrutura.
“Algumas famílias viram a holding como solução pronta. No entanto, famílias com patrimônios semelhantes podem requerer modelos estruturais distintos. A holding é parte de um planejamento maior”, explica.
As alterações do ITCMD também tornam mais rigorosa a transferência de participações societárias. A nova legislação entende como doação a passagem gratuita de bens incorpóreos, incluindo quotas ou ações com valor econômico.
Além disso, aumenta o intercâmbio de informações entre órgãos públicos. A Receita Federal terá acesso compartilhado a dados de transmissões por morte e doações com administrações tributárias estaduais e do Distrito Federal.
Juntas comerciais, cartórios, Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgãos de trânsito e outros órgãos deverão comunicar atos relacionados ao ITCMD conforme a lei.
Thays Valença reforça a importância de antecipar decisões sucessórias.
“O planejamento sucessório não começa quando o inventário é aberto. Para quem construiu patrimônio relevante, a sucessão deve fazer parte das estratégias em vida”, destaca.
Revisão das estruturas patrimoniais
As mudanças não indicam a obrigatoriedade de criar novas holdings nem desmerecem as já existentes; o mais importante é analisar cada caso individualmente.
Aspectos como composição patrimonial, regime tributário, contratos sociais, acordos entre sócios, regras administrativas e transferências de quotas devem ser examinados em conjunto.
Para holdings com imóveis, deve-se considerar as atividades da sociedade e o impacto da gradual migração para o IBS e CBS. Em empresas familiares, governança, controle societário e continuidade dos negócios após saída ou falecimento dos fundadores são pontos chave.
Thays Valença comenta:
“Estruturas válidas no passado podem não ser as melhores diante do novo contexto tributário, patrimonial e familiar. Também não se deve criar ou desmantelar holdings só por mudanças na legislação.”
Com a transição tributária em curso e as novas normas para o ITCMD, o planejamento patrimonial ganha maior relevância nas decisões de famílias e empresários. Para a advogada, o foco não deve ser apenas em economia de tributos, mas na adequação da estrutura aos objetivos de longo prazo.
“O desafio é verificar se a estrutura societária atende ao patrimônio, à administração desejada, às normas fiscais aplicáveis e ao tipo de sucessão que a família quer estabelecer para o futuro”, conclui.


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