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Novas regras da Anac para passageiros indisciplinados

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Passageiros que apresentarem comportamento inadequado durante viagens aéreas poderão ser multados em R$ 17,5 mil e suspensos de viajar por até 12 meses, conforme estabelecido pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) a partir desta segunda-feira (14).

A Resolução nº 800/2026 da Anac determina que a suspensão será aplicada em situações graves, como agressões físicas a tripulantes, assédio sexual e tentativas de entrar na cabine de comando da aeronave.

Nessas situações, o nome do passageiro será incluído em uma lista nacional de pessoas banidas de voar.

As companhias aéreas que operam voos domésticos regulares deverão compartilhar imediatamente os dados dos passageiros impedidos de embarcar por meio dessa lista nacional, segundo informou o órgão regulador.

A regulamentação surge diante do aumento dos casos de indisciplina em voos. Dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) indicam que entre janeiro e junho de 2026 foram reportados 881 incidentes, dos quais 154 foram considerados de alta gravidade, comprometendo a segurança operacional, representando um aumento de 22% em relação ao mesmo período de 2025.

Desde 2024, os episódios de desordem a bordo e em áreas dos aeroportos vêm crescendo, tendo sido registrados 1.764 casos em 2025, quase cinco ocorrências diárias, número 66% superior ao ano anterior.

Tipos de punições

A resolução estabelece três categorias de infrações e respectivas sanções:

  • Atos ordinários: comportamentos que desrespeitam regras ou causam perturbações, como uso proibido de dispositivos eletrônicos, desobediência às instruções de segurança, perturbação ou desrespeito a outros passageiros. Nesses episódios, a companhia aérea deve orientar formalmente o passageiro para restabelecer a ordem.
  • Atos graves: incluem agressão física a passageiros ou funcionários em solo, ameaças ou abusos verbais contra a tripulação, fumar dentro da aeronave, causar danos à aeronave ou fazer falsas ameaças de bomba ou armas. Aqui, o contrato de transporte é imediatamente rescindido, o passageiro é retirado do voo e aplicado multa de R$ 17,5 mil.
  • Atos gravíssimos: violência física ou assédio sexual contra tripulação ou passageiros, dano a equipamentos de segurança, transporte irregular de armas ou explosivos, tentativa de acesso à cabine de comando ou tentativa de assumir o controle do avião. Nessas situações, há rescisão do contrato, multa de R$ 17,5 mil e suspensão do direito de voar por seis ou doze meses.

Procedimentos na suspensão

Durante o período de suspensão, as companhias aéreas devem impedir que o passageiro compre novas passagens, faça check-in ou embarque em aeronaves.

Se o passageiro já tiver adquirido bilhete antes da punição, terá direito ao reembolso total do valor pago, incluindo taxas aeroportuárias.

O passageiro possui o direito à ampla defesa, podendo apresentar recurso formal à companhia aérea, que tem até cinco dias para emitir resposta. Caso a punição seja cancelada, os dados do passageiro serão retirados da lista nacional imediatamente.

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