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STF: Dino exige ajustes no plano de reforma da CVM

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou parcialmente o plano de reestruturação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) apresentado pelo governo federal, determinando novas medidas para reforçar a atuação da autarquia.

O plano emergencial foi solicitado por Dino em maio, em ação iniciada pelo Partido Novo, que argumentou haver uma discrepância entre os recursos arrecadados pela CVM e os custos de sua operação, acusando o Tesouro Nacional de se apropriar dos valores obtidos pela taxa de fiscalização.

Além de exigir um plano para recompor o quadro de servidores e ampliar a fiscalização, a decisão também aumentou o percentual da taxa de fiscalização destinado à CVM.

Dino salientou um quadro claro de enfraquecimento institucional e restrição orçamentária da CVM por mais de dez anos, com reflexos negativos no controle de fraudes e irregularidades. A liminar foi confirmada por unanimidade pelo plenário do STF.

Em despacho recente, o ministro estabeleceu o prazo de cinco dias úteis para que a União apresente metas renovadas para restaurar a capacidade regulatória e fiscalizatória da CVM.

Além disso, deu dez dias úteis para o fortalecimento do colegiado e das equipes técnicas da autarquia, incluindo um cronograma detalhado para a alocação dos servidores aprovados no Concurso Público Nacional Unificado (CPNU).

A própria CVM havia manifestado discordância em relação à proposta governamental, que previa menos cargos em comissão do que o sugerido pela autarquia.

O ministro também ordenou que a União implemente imediatamente mutirões para reduzir o acúmulo de processos e assegure transparência sobre a situação real do volume a ser analisado, fixando prazo de 30 dias corridos para tal medida.

Dino autorizou, ainda, o pagamento de horas extras para servidores envolvidos em forças-tarefa e mutirões até dezembro de 2026, independentemente de outras autorizações administrativas, com a exigência de publicação de ato motivado caso a jornada extraordinária seja considerada desnecessária.

Foram homologados os pontos do plano direcionados à integração tecnológica, inteligência financeira, supervisão preventiva, indústria de fundos e combate a zonas cinzentas.

Por fim, o ministro reafirmou que a decisão que reserva 70% da arrecadação da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários (TFMTVM) para a CVM tem eficácia imediata desde a concessão da liminar, em maio.

Dino frisou que a determinação do STF é uma ordem judicial que deve ser cumprida integralmente e que a União deverá prestar contas sobre o cumprimento da medida até 30 de novembro de 2026.

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