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STF veta cobrança de IPTU maior por tamanho do imóvel

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inválida a prática, por parte das prefeituras, de estabelecer alíquotas de IPTU baseadas na área dos imóveis.

A Corte confirmou a derrubada de uma lei da cidade de Chapecó (SC) que fixava uma alíquota de 1% para imóveis com área construída superior a 400 metros quadrados.

A decisão aconteceu após o município recorrer ao STF contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que já havia cancelado a norma e ordenado a correção da alíquota para 0,5%, além da restituição dos valores cobrados a maior.

O município alegava que imóveis maiores deveriam pagar mais porque supostamente utilizam o solo de forma mais intensa.

O relator do caso, Dias Toffoli, explicou que a Constituição permite que o IPTU seja progressivo com base no valor do imóvel, considerando fatores como localização e uso, mas não pelo tamanho da área do imóvel.

Além disso, Toffoli destacou que o STF já havia decidido que definir a alíquota do IPTU pela área do imóvel significa criar um tipo de progressividade não permitida.

Por unanimidade, o plenário do STF concordou com o voto do relator, afirmando que os municípios não podem definir critérios diferentes dos previstos na Constituição para a progressividade do IPTU.

O julgamento foi realizado em sessão virtual e o resultado foi divulgado na sexta-feira.

“Não é compatível com a intenção do legislador permitir que os municípios criem IPTU progressivo com base em critérios diferentes dos estabelecidos na Constituição. Nesse sentido, a área do imóvel não deve ser confundida com o valor ou o tempo, que são os únicos critérios legais para progressividade do IPTU”, reforçou o ministro.

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