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TJDFT confirma condenação do BRB por compras não reconhecidas

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A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou que o BRB Banco de Brasília S.A. deve devolver o dinheiro de compras feitas com cartão de crédito e não reconhecidas por um cliente de 78 anos.

O cliente percebeu em seu extrato duas compras que não reconheceu, uma de R$ 4.562,51 e outra de R$ 3.582,03. Depois de procurar o banco e registrar um boletim de ocorrência, foi informado que as compras eram consideradas normais e que o banco não faria a devolução.

Na primeira decisão, o BRB foi obrigado a devolver R$ 8.144,54 ao cliente. O banco recorreu, dizendo que as compras foram feitas com credenciais válidas e dispositivo cadastrado, e que não havia prova técnica da fraude.

Ao analisar o recurso, a turma afirmou que o banco não apresentou provas técnicas que mostrassem que o cliente autorizou as compras. Além disso, o tribunal disse que cabia ao BRB apresentar registros de autenticação, identificação do dispositivo usado, localização e outras provas para mostrar que as compras foram feitas corretamente.

A turma também destacou que as compras eram diferentes do que o cliente normalmente fazia e que não havia sinal de culpa do cliente. Para o tribunal, usar cartão com chip e senha não garante que não haja fraude, por isso o banco é responsável por prejuízos quando não comprova que as compras contestadas são legítimas.

A decisão foi unânime.

Fonte: Com informações Jornal de Brasília

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