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Circula de ciclomotor em Pernambuco? Saiba como regularizar e evite multas

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As adaptações nas normas para o uso de ciclomotores nas vias públicas estão vigentes em todo o Brasil, incluindo Pernambuco, com fiscalização rigorosa iniciada em 2026.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou que veículos motorizados com até 50 cilindradas, potência máxima de 4 kW e velocidade limitada a 50 km/h devem estar registrados, emplacados, licenciados e serem conduzidos por pessoas habilitadas.

A não observância dessas normas pode acarretar multas, pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e até apreensão do veículo, ações que já estão sendo aplicadas no estado.

O que configura um ciclomotor

São considerados ciclomotores os veículos motorizados de duas ou três rodas que cumprem os seguintes critérios:

  • cilindrada máxima de 50 cc (ou potência até 4 kW para modelos elétricos);
  • velocidade máxima limitada a 50 km/h.

Veículos que ultrapassem esses limites são classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos, sujeitos a regras específicas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Obrigatoriedades de registro e licenciamento

Desde 1º de janeiro de 2026, todo ciclomotor deve estar registrado no Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE), com placa e licenciamento anuais atualizados. O prazo para regularização finalizou em 31 de dezembro de 2025.

Os ciclomotores novos devem ser comercializados com nota fiscal e pré-cadastro no Renavam pelo fabricante ou importador. Já os modelos mais antigos, que podem não possuir número de chassi (VIN), necessitam de:

  • Certificado de Segurança Veicular (CSV);
  • Inspeção em Instituição Técnica Licenciada (ITL), autorizada pelo Inmetro;
  • Gravação do número do chassi (VIN);
  • Apresentação de nota fiscal ou declaração de procedência junto a documento com CPF.

Quem pode conduzir

O CTB exige que o condutor tenha a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou a CNH categoria A, que também permite pilotar motocicletas de maior cilindrada.

A ACC é uma opção mais simples para quem usa apenas ciclomotores e não deseja habilitação para motos maiores.

Equipamentos obrigatórios

Para circulação legal, o ciclomotor deve possuir:

  • capacete para condutor e passageiro;
  • limitador eletrônico de velocidade;
  • campainha ou buzina;
  • farol dianteiro e lanterna traseira;
  • sinalização noturna dianteira, traseira e lateral;
  • espelho retrovisor do lado esquerdo;
  • velocímetro;
  • pneus em bom estado de segurança.

A ausência de qualquer equipamento pode ser classificada como infração.

Regras de circulação

É proibido o trânsito de ciclomotores em ciclovias e calçadas. Eles devem trafegar nas vias públicas, preferencialmente no centro da faixa da direita, e não podem circular em vias rápidas sem acostamento ou faixa especial.

Penalidades e fiscalização

Conduzir ciclomotor sem habilitação, registro, placa ou licenciamento é infração gravíssima, sujeita a:

  • multa de R$ 293,47;
  • 7 pontos na CNH;
  • retenção e apreensão do veículo pelo Detran.

O uso sem capacete constitui infração gravíssima e pode resultar na suspensão do direito de dirigir.

Como regularizar

Para regularizar seu ciclomotor em Pernambuco, siga os passos:

  • agende atendimento pelo site do Detran-PE;
  • junte a documentação necessária, como nota fiscal, CPF, CAT (quando for o caso) e laudo de vistoria com número do motor;
  • solicite a ACC se ainda não possuir habilitação, submetendo-se aos exames previstos.

Diferenciação entre ciclomotor e bicicleta elétrica

Bicicletas elétricas com assistência ao pedal, potência até 1 kW e velocidade máxima de 32 km/h não precisam ser emplacadas nem requerem habilitação. No entanto, modificações que ultrapassem esses limites as classificam como ciclomotores e sujeitas a todas as regras legais.

Com a fiscalização mais rigorosa, a recomendação é que os proprietários realizem a regularização o quanto antes, evitando multas, pontos na CNH e apreensão.

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