Economia
Circula de ciclomotor em Pernambuco? Saiba como regularizar e evite multas
As adaptações nas normas para o uso de ciclomotores nas vias públicas estão vigentes em todo o Brasil, incluindo Pernambuco, com fiscalização rigorosa iniciada em 2026.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou que veículos motorizados com até 50 cilindradas, potência máxima de 4 kW e velocidade limitada a 50 km/h devem estar registrados, emplacados, licenciados e serem conduzidos por pessoas habilitadas.
A não observância dessas normas pode acarretar multas, pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e até apreensão do veículo, ações que já estão sendo aplicadas no estado.
O que configura um ciclomotor
São considerados ciclomotores os veículos motorizados de duas ou três rodas que cumprem os seguintes critérios:
- cilindrada máxima de 50 cc (ou potência até 4 kW para modelos elétricos);
- velocidade máxima limitada a 50 km/h.
Veículos que ultrapassem esses limites são classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos, sujeitos a regras específicas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Obrigatoriedades de registro e licenciamento
Desde 1º de janeiro de 2026, todo ciclomotor deve estar registrado no Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE), com placa e licenciamento anuais atualizados. O prazo para regularização finalizou em 31 de dezembro de 2025.
Os ciclomotores novos devem ser comercializados com nota fiscal e pré-cadastro no Renavam pelo fabricante ou importador. Já os modelos mais antigos, que podem não possuir número de chassi (VIN), necessitam de:
- Certificado de Segurança Veicular (CSV);
- Inspeção em Instituição Técnica Licenciada (ITL), autorizada pelo Inmetro;
- Gravação do número do chassi (VIN);
- Apresentação de nota fiscal ou declaração de procedência junto a documento com CPF.
Quem pode conduzir
O CTB exige que o condutor tenha a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou a CNH categoria A, que também permite pilotar motocicletas de maior cilindrada.
A ACC é uma opção mais simples para quem usa apenas ciclomotores e não deseja habilitação para motos maiores.
Equipamentos obrigatórios
Para circulação legal, o ciclomotor deve possuir:
- capacete para condutor e passageiro;
- limitador eletrônico de velocidade;
- campainha ou buzina;
- farol dianteiro e lanterna traseira;
- sinalização noturna dianteira, traseira e lateral;
- espelho retrovisor do lado esquerdo;
- velocímetro;
- pneus em bom estado de segurança.
A ausência de qualquer equipamento pode ser classificada como infração.
Regras de circulação
É proibido o trânsito de ciclomotores em ciclovias e calçadas. Eles devem trafegar nas vias públicas, preferencialmente no centro da faixa da direita, e não podem circular em vias rápidas sem acostamento ou faixa especial.
Penalidades e fiscalização
Conduzir ciclomotor sem habilitação, registro, placa ou licenciamento é infração gravíssima, sujeita a:
- multa de R$ 293,47;
- 7 pontos na CNH;
- retenção e apreensão do veículo pelo Detran.
O uso sem capacete constitui infração gravíssima e pode resultar na suspensão do direito de dirigir.
Como regularizar
Para regularizar seu ciclomotor em Pernambuco, siga os passos:
- agende atendimento pelo site do Detran-PE;
- junte a documentação necessária, como nota fiscal, CPF, CAT (quando for o caso) e laudo de vistoria com número do motor;
- solicite a ACC se ainda não possuir habilitação, submetendo-se aos exames previstos.
Diferenciação entre ciclomotor e bicicleta elétrica
Bicicletas elétricas com assistência ao pedal, potência até 1 kW e velocidade máxima de 32 km/h não precisam ser emplacadas nem requerem habilitação. No entanto, modificações que ultrapassem esses limites as classificam como ciclomotores e sujeitas a todas as regras legais.
Com a fiscalização mais rigorosa, a recomendação é que os proprietários realizem a regularização o quanto antes, evitando multas, pontos na CNH e apreensão.


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