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Novo crime: atuação ilegal como veterinário

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O Código Penal do Brasil passou a incluir a atuação ilegal como veterinário como um crime, a partir desta segunda-feira (8).

De acordo com a lei, quem atuar como médico veterinário sem a devida autorização, mesmo que sem cobrar, poderá ser punido com detenção de seis meses a dois anos.

A alteração feita no Artigo 282 do Código Penal, que já prevê punições para o exercício irregular de profissões da área de saúde como medicina, odontologia e farmácia, agora também inclui especificamente a medicina veterinária.

Penas e agravantes

O texto da lei também especifica penas mais severas para casos em que a conduta ilegal resulte em problemas mais graves:

  • Se a ação causar lesão corporal séria ou gravíssima em uma pessoa, o autor responderá pelos crimes previstos no Código Penal relacionados a estes danos;
  • Se resultar em morte, o infrator poderá ser responsabilizado por homicídio;
  • Se a conduta causar lesão ou morte de um animal, o indivíduo também poderá ser punido conforme a Lei de Crimes Ambientais.

Suspensão e cancelamento profissional

Também constitui crime quando um profissional atua durante o período em que está suspenso ou após ter seu registro ou habilitação cancelados, mesmo que continue a exercer suas funções de maneira ilegal.

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