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CNJ avalia proposta para unificar contracheques de juízes

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está analisando a sugestão do presidente Edson Fachin para implementar um contracheque único para os magistrados em todo o país, visando uniformizar nacionalmente os adicionais recebidos por juízes.

Se a resolução for aprovada, os tribunais terão 60 dias para se adequarem às novas normas, ficando proibidos de conceder verbas indenizatórias que não estejam previstas nas diretrizes estabelecidas pelo CNJ.

A medida propõe a criação da Tabela Remuneratória Unificada (TRU) e exige que os tribunais adotem uma nomenclatura padrão para todas as rubricas remuneratórias.

Além disso, os contracheques deverão detalhar os valores devidos aos magistrados por verbas retroativas, especificando o mês referente e o saldo restante dessas obrigações.

Segundo o presidente Fachin, a padronização visa aumentar a transparência dos recebimentos e fará com que o Poder Judiciário demonstre claramente à sociedade os valores recebidos pelos serviços prestados.

A proposta surge após auditoria realizada pelos órgãos reguladores do Poder Judiciário que identificou cerca de 700 penduricalhos retroativos que podem acabar sendo pagos a procuradores e magistrados em todo o país. No Ministério Público, foram constatados 176 passivos em 30 unidades, enquanto na magistratura foram encontrados 518 registros em 94 tribunais.

A liderança do Judiciário já possui uma estimativa do impacto financeiro desses passivos nos cofres públicos, porém ressalta a necessidade de uma análise detalhada das verbas antes de aprovar os pagamentos e submetê-los à avaliação do Supremo Tribunal Federal.

De acordo com a resolução proposta por Fachin, os contracheques dos magistrados devem discriminar valores referentes a:

  • subsídio (salário dos magistrados)
  • percentual de valorização por tempo de serviço, com acréscimo de 5% para cada cinco anos de atuação jurídica, limitado a 35%
  • diárias
  • ajuda de custo em caso de remoção
  • pro labore por atividades de magistério
  • gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento
  • indenização por férias não gozadas, limitado a trinta dias
  • gratificação por exercício cumulativo de jurisdição

Também é autorizado o pagamento fora do teto constitucional dos seguintes valores: décimo terceiro salário, terço adicional de férias, auxílio-saúde devidamente comprovado, abono de permanência previdenciário e gratificação mensal por acúmulo de funções eleitorais.

O texto delega à Corregedoria Nacional de Justiça a fiscalização dos dados fornecidos pelos tribunais, conferindo-lhe poderes para solicitar documentos, ordenar a suspensão de pagamentos irregulares e instaurar processos para apuração de possíveis fraudes em relação à decisão do Supremo sobre os penduricalhos. Caso algum pagamento irregular seja constatado, o magistrado terá um prazo de um mês para restituir os valores.

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