Economia
Coca-Cola troca figurinhas roubadas e mercados aumentam segurança
Além de comprar figurinhas do álbum da Copa do Mundo em bancas de jornal e lojas autorizadas, os colecionadores podem ganhar um cromo como brinde ao adquirir garrafas pet da Coca-Cola. Essa ação é resultado de uma parceria entre a gigante do mercado de bebidas e a Panini, editora do álbum.
No entanto, muitos estabelecimentos já notam furtos apenas dos rótulos das garrafas, para obter as figurinhas neles contidas. Isso impossibilita a venda da garrafa, pois o código de barras desaparece. Nas redes sociais, imagens do produto violado têm circulado amplamente.
A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) informa que não considera os registros de impactos no abastecimento causados por esses eventos como relevantes, porém monitora a situação e observa ações do setor.
“As empresas do setor têm implementado medidas para diminuir os incidentes, como reforço na vigilância das áreas de exposição e operações específicas para a proteção das embalagens promocionais. Em algumas redes, essas medidas já contribuíram para a diminuição dos casos”, declara a Abras em sua nota.
A Coca-Cola recomenda que os consumidores evitem adquirir produtos com sinais de violação ou adulteração nos rótulos. A empresa também orienta que os estabelecimentos entrem em contato com as equipes comerciais responsáveis para tomar as providências necessárias, incluindo a substituição dos produtos afetados.
“A companhia não apoia práticas impróprias, como a remoção indevida de materiais promocionais, e esclarece que eventuais situações pontuais identificadas são tratadas individualmente, conforme procedimentos adequados”, conforme comunicado oficial da Coca-Cola.
Apesar de reconhecer que os casos são pontuais, a empresa afirma que a situação não traz preocupações nem impactos significativos para seus negócios. Essa iniciativa já havia sido realizada em parceria com a Panini na Copa do Mundo do Catar, em 2022.
“A ação tem apresentado resultados positivos e grande aceitação pelos consumidores, conforme esperado”, acrescenta a nota.
O furto dos rótulos pode ser considerado furto simples, conforme o artigo 155 do Código Penal, caracterizado pela subtração de mercadorias sem emprego de violência ou ameaça grave. A pena prevista varia de reclusão de 1 a 4 anos, além de multa.


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