Brasil
STF define prazo de 60 dias para big techs ajustarem regras de segurança
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria estabelecer um prazo de 60 dias para que as grandes empresas de tecnologia implementem as exigências estruturais definidas pela Corte no julgamento do Marco Civil da Internet, especialmente o dever de cuidado para impedir a ampla circulação de conteúdos ilícitos graves. Antes, essas medidas deveriam ser aplicadas imediatamente.
O prazo inicia a partir da publicação da ata do julgamento dos recursos, que será retomado na próxima quarta-feira (17) para anunciar o resultado final.
Estão sendo analisados recursos contra a decisão que ampliou a responsabilidade das plataformas por publicações criminosas feitas por usuários. Com essa decisão, as empresas poderão ser responsabilizadas caso não removam rapidamente postagens criminosas após notificação do usuário, diferente do sistema anterior que exigia decisão judicial.
Os ministros debatem ainda o alcance temporal da decisão. No julgamento de junho de 2025, a Corte estabeleceu que seus efeitos seriam aplicados apenas para o futuro. No entanto, o relator, Dias Toffoli, sugeriu uma modulação para que ações em andamento que pedem indenização por danos causados por conteúdos publicados nas redes sociais sejam incluídas.
Segundo Toffoli, causas movidas até 26 de junho de 2025, cuja decisão já é definitiva, continuarão sob o regime antigo. Para as que ainda estão em curso até essa data, será aplicada a nova regra, mesmo que os atos tenham ocorrido antes do julgamento.
Por outro lado, o ministro Flávio Dino discordou, defendendo que todas as ações em andamento anteriores a 26 de junho de 2025 sejam analisadas segundo o sistema antigo, alegando que antes de 2025 não existia esse dever de cuidado, e que a modulação proposta criaria obrigações retroativas.
O ministro André Mendonça reafirmou sua oposição à ampliação da responsabilidade das plataformas. No julgamento do ano passado, ele votou para manter o regime anterior, ressaltando que a situação atual gera um efeito de inibição, já que as plataformas tendem a excluir conteúdos para se protegerem. Por isso, ele defendeu a inclusão da expressão “manifestamente ilícitos” para limitar os conteúdos que devem ser removidos, mas foi vencido nessa questão.
Obrigações estruturais
A maioria dos ministros concorda que o prazo de 60 dias deve ser aplicado para os deveres que exigem maior preparação das plataformas. Entre eles está o chamado “dever de cuidado”, que tem como objetivo impedir a ampla circulação de conteúdos ilícitos graves, como terrorismo, incitação ao suicídio, crimes sexuais e pornografia infantil.
Esse prazo também se aplica à implementação de autorregulamentação pelas plataformas, que deverão apresentar relatórios anuais transparentes sobre notificações extrajudiciais, anúncios e impulsionamentos.
Outra obrigação a ser implantada no prazo de 60 dias é a disponibilização de canais específicos de atendimento a usuários e não usuários das plataformas.
Os ministros ainda discutem se essas exigências devem valer apenas para provedores de grande porte, com mais de 1 milhão de usuários no Brasil, ou se devem abranger todas as plataformas que atuam no país.


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