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PGR se opõe a bloqueio de bens de Valdemar, mas Dino mantém medidas

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se contrariamente ao pedido para adotar medidas cautelares indicadas pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), contra o presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto.

Apesar dessa posição, Dino autorizou o bloqueio de R$ 119 milhões em bens do dirigente partidário. Este valor, conforme a investigação, corresponde aos recursos de emendas parlamentares que ele teria indicado de maneira irregular.

A discordância entre as partes foi mencionada pelo próprio ministro em sua decisão.

“Ao ser notificada, a Procuradoria-Geral da República manifestou-se contra o deferimento das medidas cautelares, porém enfatizou a importância de continuar as investigações e o rastreamento dos valores”, explicou Dino.

Mesmo discordando das medidas, a PGR defendeu a continuidade das apurações feitas pela Polícia Federal para identificar a origem dos recursos possivelmente relacionados ao esquema investigado.

Na decisão, o ministro Dino destaca a existência de indícios de que Valdemar tenha influenciado a indicação de pelo menos 21 emendas parlamentares, apesar de ele não ocupar cargo eletivo nem atuar no Congresso Nacional. Segundo o magistrado, os elementos reunidos até o momento justificam a adoção de medidas patrimoniais para preservar possível ressarcimento ao erário e evitar a dissipação dos bens durante a investigação.

A defesa de Valdemar argumenta que a atuação do presidente de um partido na articulação política com a bancada é uma prática legítima e inerente ao cargo. Os advogados afirmam que essa decisão criminaliza a atividade político-partidária sem apresentar provas concretas de fraude, desvio ou apropriação indevida de verbas públicas.

Segundo a defesa, a influência política exercida por dirigentes partidários sobre parlamentares só seria relevante penalmente se existissem indícios claros de irregularidades, o que, de acordo com os advogados, não se encontra nos autos. Também apontam que a decisão se baseia em “premissas frágeis” e “inferências subjetivas”, negando qualquer prática ilícita por parte de Valdemar.

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