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Prazo aberto para pedir voto fora da cidade

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A Justiça Eleitoral iniciou nesta segunda-feira (20) o período para que os eleitores possam solicitar a autorização para votar em trânsito durante as eleições de outubro. O voto em trânsito permite que o eleitor escolha votar em uma cidade diferente da sua de origem no dia da eleição.

O pedido deve ser realizado até o dia 20 de agosto diretamente pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente nos cartórios eleitorais espalhados pelo país.

Para quem optar pela solicitação online, deve acessar a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”, inserir seus dados pessoais, verificar as localidades com vagas disponíveis e seguir as instruções apresentadas no site.

Já para aqueles que preferirem atendimento presencial, é necessário apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo.

Regras do voto em trânsito

Os eleitores que desejam votar em trânsito precisam observar os critérios para usar este direito, que está disponível apenas nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores.

Quem estiver em uma cidade dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral pode votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente.

No caso de cidades em estados diferentes, o voto em trânsito é permitido apenas para o cargo de presidente da República.

Também é possível fazer pedidos para cidades diferentes em cada turno das eleições.

Alterações ou cancelamentos poderão ser realizadas até o dia 20 de agosto. Após essa data, não será possível modificar o pedido.

Eleitores que solicitarem o voto em trânsito e não comparecerem ao local definido deverão justificar a ausência, o que pode ser feito pelo aplicativo e-Título.

Voto em trânsito para brasileiros no exterior

Brasileiros com título eleitoral registrado no exterior que estiverem temporariamente no Brasil podem solicitar o voto em trânsito, mas somente para o cargo de presidente.

Quem tem título registrado no Brasil, mas estiver fora do país no dia da eleição, não poderá votar em trânsito.

Datas das eleições

O primeiro turno ocorrerá em 4 de outubro, quando serão escolhidos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e presidente da República.

O segundo turno está previsto para 25 de outubro e será realizado para os cargos de governador e presidente caso nenhum candidato alcance mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno.

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