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Economia

STF mantém veto à revisão completa da aposentadoria

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última sexta-feira (12) por maioria manter a decisão que negou mudanças na análise sobre a revisão total das aposentadorias pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A posição foi formada durante o julgamento virtual de um recurso na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111, cujo resultado final ocorrerá na próxima sexta-feira (19).

Até agora, sete ministros votaram contra os embargos apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), que solicitava que a revisão total fosse aplicada para processos iniciados até 21 de março de 2024, data em que o STF modificou seu entendimento e vetou a revisão.

Antes desse veto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia reconhecido o direito dos aposentados ao recálculo dos benefícios com base em todas as contribuições feitas durante toda a vida laboral.

Votação

O relator do processo, ministro Nunes Marques, ressaltou que o recurso da CNTM buscava reabrir uma discussão já amplamente decidida pela Corte.

“Não conheço desses embargos de declaração opostos pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. Considerando que o tema já foi amplamente julgado por esta Corte, determino o registro do trânsito em julgado e o imediato arquivamento”, declarou o ministro.

O entendimento do relator foi apoiado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Luiz Fux.

Já o ministro Dias Toffoli defendeu abertura para reconhecer o direito nas ações propostas entre 16 de dezembro de 2019, data da decisão do STJ, até 5 de abril de 2024, quando o STF publicou sua decisão na ADI 2.111.

Mudança de entendimento

Em março de 2024, o STF alterou sua posição anterior que autorizava a revisão completa dos benefícios do INSS.

A reviravolta ocorreu durante o julgamento da ação que questionava a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991).

Por seis votos contra cinco, o Tribunal decidiu que os aposentados não têm direito à escolha da regra que ofereça o valor mais vantajoso para recalcular o benefício.

Essa mudança se deu porque os ministros avaliaram a ação de inconstitucionalidade, e não o recurso específico pelo qual os beneficiários haviam obtido o direito à revisão.

Em 2022, com composição plenária diferente, o Supremo havia autorizado a revisão completa, viabilizando que os aposentados pudessem pedir o recálculo considerando todas as contribuições feitas ao longo da vida.

Naquele momento, foi reconhecido que o beneficiário poderia optar pelo método que garantisse maior benefício mensal, avaliando se incluir toda a história contributiva aumentaria o valor recebido.

Esse entendimento afastava a regra transitória estabelecida na reforma da Previdência de 1999, que excluía do cálculo as contribuições anteriores a julho de 1994, data de implementação do Plano Real, quando isso fosse prejudicial ao segurado.

Os aposentados defendem que as contribuições realizadas antes de julho de 1994 deveriam ser consideradas no cálculo dos benefícios, pois foram desconsideradas pela reforma de 1999, que aplicou regras transitórias retirando do cálculo as contribuições anteriores ao Plano Real.

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