Economia
STF recebe 9 votos para liberar parte dos benefícios extras a juízes e membros do MP
O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou nove votos favoráveis para permitir o pagamento de alguns benefícios adicionais, conhecidos como “penduricalhos”, a juízes e integrantes do Ministério Público (MP). Estes valores são complementos indenizatórios pagos além do salário oficial, que em certas situações ultrapassam o teto salarial do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46.366,19.
Em março, o STF havia bloqueado esses pagamentos, mas diversas manifestações levaram a Corte a reavaliar a questão, especialmente recursos apresentados por associações que representam as categorias afetadas.
Na sexta-feira, 26, os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes apresentaram um voto conjunto que flexibilizou algumas das restrições inicialmente impostas. O ministro Edson Fachin aderiu a esse posicionamento no mesmo dia. No sábado, 27, o ministro Luiz Fux apoiou parcialmente seus colegas, elevando o número de votos favoráveis para seis, embora tenha defendido a ampliação dos benefícios além do que havia sido proposto pelos primeiros quatro.
Fux discordou particularmente do teto máximo de 35% para os valores adicionais ao salário, e discutiu o controle das quantias suspensas. O voto conjunto suspende pagamentos retroativos e determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) faça uma auditoria em até 30 dias, para posteriormente enviar os dados ao STF, que deverá autorizar os pagamentos mediante aprovação do Plenário.
Na segunda-feira, 29, os ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques também votaram a favor da ampliação dos benefícios, superando os limites inicialmente sugeridos. Faltava apenas o voto da ministra Cármen Lúcia para encerrar o julgamento.
Um dos principais recuos foi a autorização concedida para tribunais e unidades do MP converterem em dinheiro as horas extras do plantão presencial, desde que respeitado o limite de 35% do teto salarial. Quanto ao plantão virtual, os pagamentos serão realizados somente sobre as horas efetivamente trabalhadas.
Os ministros também aprovaram o pagamento por períodos de férias, licenças-prêmio e plantões judiciais adquiridos antes da decisão que estabeleceu limites aos pagamentos.
O voto conjunto reconheceu ainda um benefício solicitado pela Procuradoria-Geral da República (PGR): a valorização por tempo de carreira (PVTAC). Este adicional funciona de maneira semelhante ao Adicional por Tempo de Serviço (ATS), que concede 5% de acréscimo salarial a cada cinco anos trabalhados, até o limite de 35 anos.
Outra flexibilização permitida é que o PVTAC e o ATS possam ser pagos simultaneamente, desde que não utilizem o mesmo período de atividade jurídica para cálculo. Os ministros explicaram que o ATS possui natureza remuneratória, o que o diferencia do PVTAC, mesmo com critérios de pagamento parecidos.
O julgamento virtual está previsto para se encerrar nesta terça-feira, 30.

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