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Moraes aprova acordo para suspender processo contra deputado Sargento Rodrigues pelo 8 de janeiro
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira (5) um acordo de não persecução penal (ANPP) entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o deputado estadual Sargento Rodrigues (PL-MG), que resultou na suspensão do processo criminal contra ele por sua participação nos eventos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
Para celebrar o acordo, o deputado admitiu sua responsabilidade pelos crimes de incitar hostilidade das Forças Armadas contra os poderes estabelecidos, atacar a integridade do sistema eleitoral e associação criminosa.
Conforme a denúncia da PGR, aceita pela Primeira Turma do Supremo no ano passado, Rodrigues deliberadamente atacou o processo eleitoral nas redes sociais e incitou militares a promover um golpe de Estado, em conjunto com centenas de outras pessoas.
Ao justificar a homologação do acordo, Moraes destacou que, embora os crimes sejam graves e contrariem a Constituição Federal, que não admite a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático, é possível a celebração do ANPP.
Como parte do acordo, Rodrigues aceitou cumprir diversas condições:
- Realizar 150 horas de serviço comunitário ou em entidades públicas, com um mínimo de 30 horas por mês;
- Pagar uma indenização de R$ 5 mil para uma entidade indicada pelo juiz responsável;
- Abster-se do uso de redes sociais públicas até o cumprimento integral do acordo;
- Participar presencialmente de um curso sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado, com carga de 12 horas;
- Suspender a prática de qualquer crime e evitar novos processos enquanto o acordo estiver valendo;
- Declarar que não possui acordo anterior com o Ministério Público e que não está sendo investigado por outros delitos.
A ação penal contra Rodrigues ficará suspensa até a conclusão das atividades previstas, podendo então ser encerrada.
O acordo de não persecução penal, instituído em 2019 no Código de Processo Penal, permite que o Ministério Público opte por não apresentar denúncia em crimes sem violência e com pena mínima inferior a quatro anos, desde que o investigado admita a autoria e cumpra as condições legais previstas.
Nos eventos violentos de 8 de janeiro de 2023, quando os prédios dos Três Poderes foram invadidos e depredados por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro, o uso de ANPPs foi estratégia da PGR para tratar os inúmeros processos contra envolvidos que não participaram diretamente dos atos de vandalismo, mas que estimularam tais ações criminosas.


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