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Santa Catarina discute mudanças nas regras de cotas raciais após decisão do STF
Cerca de três meses após o Supremo Tribunal Federal (STF) anular unanimemente a lei de Santa Catarina que proibia cotas raciais no ensino superior, deputados da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) estão debatendo um novo projeto para modificar os critérios de acesso às vagas reservadas nas universidades estaduais.
O projeto de lei nº 0310/2026, proposto pelo deputado Alex Brasil (PL), mantém a possibilidade de cotas raciais, porém estabelece que candidatos negros só poderão concorrer às vagas específicas se também cumprirem critérios de vulnerabilidade socioeconômica estabelecidos no edital. Além disso, limita a 20% o número total de vagas reservadas para cotas e outras ações afirmativas por processo seletivo.
A proposta começou a ser avaliada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alesc em 14 de agosto. O relator, deputado Maurício Peixer (PL), emitiu parecer favorável à admissibilidade do projeto e apresentou uma emenda substitutiva global, ressaltando que as alterações são apenas de forma e técnica legislativa, sem alterações no mérito. Entretanto, a votação foi adiada após pedidos de vista dos deputados Fabiano da Luz (PT) e Rodrigo Minotto (PDT).
Alterações no projeto de cotas
O projeto foi apresentado em maio, logo após o STF declarar inconstitucional a Lei Estadual nº 19.722/2026, aprovada em janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL), que proibia cotas raciais e ações afirmativas em universidades estaduais e instituições privadas financiadas pelo Estado.
O STF, por unanimidade, derrubou essa lei. O ministro relator das ações, Gilmar Mendes, destacou que a Corte entende que cotas raciais são constitucionais e essenciais para promover igualdade material e combater desigualdades históricas. Ele criticou a aprovação acelerada da lei na Alesc, sem estudos técnicos, audiências públicas ou participação das universidades afetadas, além de violar autonomia universitária e compromissos internacionais contra o racismo.
Diferentemente da lei anterior, a nova proposta não elimina as ações afirmativas, mantendo cotas raciais condicionadas ao cumprimento de critérios socioeconômicos.
Principais mudanças
- Os candidatos que se beneficiarem das cotas raciais deverão também cumprir requisitos de renda familiar estabelecidos no edital;
- Será imposto um teto de 20% para a soma de todas as modalidades de cotas em cada processo seletivo.
Alex Brasil ressalta que o objetivo não é eliminar as ações afirmativas, mas reorganizá-las, considerando critérios raciais, socioeconômicos e educacionais para beneficiar estudantes em situação de maior vulnerabilidade. O deputado defende que o projeto proporcione equilíbrio entre ampla concorrência e políticas afirmativas, além de garantir segurança jurídica para as instituições de ensino.
Contexto das leis de cotas
A legislação federal estabelece cotas para universidades e institutos federais, reservando metade das vagas para estudantes que completaram o ensino médio em escolas públicas, considerando renda, raça, comunidades quilombolas e deficiência. Nas universidades estaduais, cada estado define suas próprias regras.
Parecer da CCJ
O relator Maurício Peixer afirma que o STF reconhece a constitucionalidade das ações afirmativas, mas não impõe um modelo único para sua aplicação. Ele observa que limites como o teto de 20%, a vinculação das cotas a critérios socioeconômicos e a autonomia universitária ainda poderão ser debatidos na tramitação.
Peixer conclui que não há inconstitucionalidade que impeça a continuidade do projeto. Sua emenda substitutiva global apenas ajusta a redação e técnica legislativa sem alterar o mérito. A votação foi suspensa devido aos pedidos de vista dos deputados Fabiano da Luz e Rodrigo Minotto e será retomada após devolução destes pedidos. Se aprovado pela CCJ, o projeto seguirá para análise nas demais comissões antes da votação em plenário.

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