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Santa Catarina discute nova regra para cotas raciais após decisão do STF

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Cerca de três meses após o Supremo Tribunal Federal (STF) anular por unanimidade a lei de Santa Catarina que proibia cotas raciais em universidades públicas, deputados da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) analisam um novo projeto para modificar as condições para vagas reservadas nas instituições estaduais.

O deputado Alex Brasil (PL) é o autor do projeto de lei nº 0310/2026, que mantém a possibilidade das cotas raciais, porém estabelece que os candidatos negros só poderão concorrer a essas vagas se também cumprirem os critérios socioeconômicos estabelecidos em edital. Além disso, a proposta limita a 20% o total de vagas destinadas a cotas e outras ações afirmativas em cada processo seletivo.

O projeto iniciou análise em 14 de setembro pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alesc. O relator, deputado Maurício Peixer (PL), emitiu parecer favorável à admissibilidade e apresentou uma emenda substitutiva global, destacando que as mudanças são apenas de redação e técnica legislativa, sem alterar o mérito. Contudo, a votação foi adiada após pedidos de vista dos deputados Fabiano da Luz (PT) e Rodrigo Minotto (PDT).

Alterações no modelo de cotas

Este projeto foi apresentado em maio, logo depois do STF declarar inconstitucional a Lei Estadual nº 19.722/2026, sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL), que vedava cotas raciais e ações afirmativas em universidades públicas e instituições privadas que recebem recursos públicos do Estado.

Por unanimidade, o Supremo derrubou essa lei. O ministro relator Gilmar Mendes enfatizou que a corte já tem um entendimento consolidado sobre a legalidade das cotas raciais como instrumento legítimo para combater desigualdades históricas e promover igualdade material.

Gilmar Mendes também criticou a tramitação acelerada da lei na Alesc, lembrando a falta de estudos técnicos, audiências públicas e participação das universidades. Segundo ele, a lei violava a autonomia universitária e desconsiderava compromissos internacionais contra o racismo.

Diferente da norma anulada, a nova proposta mantém as ações afirmativas, condicionando o direito às vagas reservadas ao cumprimento de requisito socioeconômico.

Principais mudanças propostas

  • Candidatos beneficiários de cotas raciais poderão concorrer a vagas reservadas apenas se estiverem também enquadrados em faixa de renda definida em edital. Ou seja, o critério racial passa a ser aplicado junto com o socioeconômico.
  • Estabelecimento de limite máximo: a soma das cotas e ações afirmativas não pode ultrapassar 20% das vagas em cada processo seletivo.

Na justificativa, o deputado Alex Brasil defende que o projeto visa reorganizar as ações afirmativas sem extingi-las, mencionando decisões do STF que confirmam a constitucionalidade das cotas raciais e a necessidade de critérios múltiplos para priorizar estudantes em situação de vulnerabilidade.

O parlamentar ressalta que a proposta estabelece limites quantitativos razoáveis para preservar o equilíbrio entre ampla concorrência e políticas afirmativas, garantindo segurança jurídica e previsibilidade para as instituições de ensino.

Contexto das leis de cotas

A Lei Federal de Cotas determina que universidades e institutos federais reservem metade das vagas a estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas, considerando renda, raça, comunidades quilombolas e deficiência. Já as universidades estaduais têm suas regras definidas pelos estados.

Parecer da CCJ

O relator Maurício Peixer destacou que o STF reconhece a constitucionalidade das ações afirmativas, mas não impõe um modelo único de implementação. Comentou ainda que dispositivos como o limite de 20%, vinculação às condições socioeconômicas e autonomia universitária podem ser debatidos no processo legislativo.

Apesar das discussões, Peixer concluiu que não há inconstitucionalidade evidente que impeça o prosseguimento do projeto e que a emenda apresentada trata apenas de ajustes na redação e técnica legislativa.

Com pedidos de vista de Fabiano da Luz e Rodrigo Minotto, a votação do parecer foi suspensa na CCJ. Após análise dos pedidos, o projeto poderá seguir para as comissões permanentes da Assembleia Legislativa e, posteriormente, para votação em plenário.

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