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STF confirma decisão de Dino sobre aumento da verba da CVM para fiscalização

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O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou unanimemente a medida emergencial do ministro Flávio Dino que eleva a parcela da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários (TFMTVM) destinada à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A deliberação aconteceu no plenário virtual e teve conclusão prevista para a sexta-feira (22).

Com essa resolução de 5 de maio, cerca de 70% da arrecadação da taxa irá para a CVM. Atualmente, a entidade recebe entre 25% a 30% deste valor. No ano anterior, a TFMTVM gerou R$ 1,3 bilhão em receitas.

Flávio Dino também solicitou que a União apresente, em até 20 dias, um plano emergencial visando a recomposição do quadro de servidores e o fortalecimento da fiscalização da autarquia.

A ação foi proposta pelo partido Novo, que argumenta a falta de proporcionalidade entre a arrecadação e os custos operacional da CVM, além de afirmar que os recursos provenientes da taxa são majoritariamente apropriados pelo Tesouro Nacional.

O partido enfatiza que a autarquia enfrenta sérias dificuldades de pessoal e recursos, afetando a fiscalização contra fraudes e abusos, além de possibilitar o uso do mercado de capitais para lavagem de dinheiro.

No despacho inicial, Dino destacou uma prolongada situação de declínio institucional e restrição orçamentária que perdura por mais de uma década.

Ele ressaltou a ocorrência crescente de fraudes e crimes financeiros de grande escala, mencionando o caso Master, onde um banco teria facilitado práticas ilícitas por meio da ocultação de informações e insuficiente fiscalização dos órgãos reguladores.

O plano solicitado deverá incluir a valorização e ampliação do quadro de servidores da CVM, priorizar ações preventivas, uso de tecnologia avançada, equipe qualificada e respostas rápidas à elevada volatilidade do mercado.

Além disso, Dino determinou a comunicação ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva e ao presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, alertando sobre os desafios gerados pela falta de um colegiado completo na CVM.

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