Centro-Oeste
TJDFT mantém condenação por agressão que causou perda de bebê
A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação de um homem que agrediu sua companheira, resultando na perda do bebê que ela estava esperando. O tribunal também manteve a decisão de pagamento de uma indenização mínima de R$ 1 mil por danos morais à vítima.
Segundo o processo, a mulher sofreu agressões durante uma briga, e exames médicos detectaram lesões e descolamento da placenta, causando o aborto aproximadamente três semanas depois.
Na defesa, o acusado solicitou a absolvição por ausência de provas, a redução do crime para lesão corporal leve, e diminuição ou eliminação da indenização, alegando ainda que desconhecia a gravidez da vítima.
Após análise, a Turma Criminal considerou que as evidências foram suficientes para manter a condenação, destacando que o depoimento da vítima foi consistente e confirmado por laudos periciais. Os desembargadores explicaram que, para esse tipo de crime, não é necessário que o agressor soubesse da gravidez; basta que suas agressões tenham causado a perda do feto.
Quanto à indenização, o tribunal avaliou que o valor determinado é adequado frente à gravidade do ocorrido, que envolveu violência doméstica e a perda do bebê. A decisão ressaltou que a indenização mínima pode ser fixada na sentença penal mediante pedido, e que a vítima tem possibilidade de buscar um valor maior via Justiça cível, se desejar.
A decisão foi tomada por unanimidade.
*Com informações do TJDFT

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