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Defesa de Monique afirma que perdão judicial respeita decisão do júri

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A defesa de Monique Medeiros, mãe do menino Henry Borel, de 4 anos, que faleceu em março de 2021, declarou neste sábado que não existem bases legais para anular a sentença que concedeu perdão judicial à professora após o julgamento no II Tribunal do Júri do Rio de Janeiro. Segundo a nota da defesa, a decisão respeitou a autoridade dos veredictos do Tribunal do Júri e seguiu as regras previstas na legislação brasileira.

Essa posição foi divulgada após o Ministério Público do Rio anunciar a intenção de recorrer da sentença determinada pela juíza Elizabeth Louro.

A juíza concedeu o benefício a Monique após os jurados terem alterado a acusação de homicídio doloso para homicídio culposo, finalizando um julgamento que durou dez dias.

De acordo com a defesa, a Constituição Federal assegura no artigo 5º, inciso XXXVIII, a autoridade dos veredictos do Tribunal do Júri, conferindo ao Conselho de Sentença a responsabilidade de julgar crimes dolosos contra a vida com base na livre avaliação das provas apresentadas no plenário.

“No caso em questão, a decisão foi tomada após ampla instrução processual, respeitando o contraditório, a ampla defesa e os princípios que regem o procedimento do Júri Popular, conferindo à sentença elevada força constitucional”, afirmaram os advogados na nota.

A defesa também ressaltou que o perdão judicial concedido pela juíza presidente do júri é previsto expressamente no ordenamento jurídico brasileiro e representa um instituto legal que pode ser aplicado conforme as circunstâncias do processo.

“Assim, do ponto de vista técnico-jurídico, não há fundamentos que justifiquem a alteração da decisão, principalmente porque foram respeitados os limites constitucionais da autoridade dos veredictos e aplicada uma previsão legal autorizada pelo sistema jurídico brasileiro”, acrescentou a nota.

Os advogados afirmaram ainda confiar no Judiciário e no sistema recursal brasileiro, assegurando que a decisão observou a Constituição, a legislação vigente e as provas apresentadas durante o processo.

O recurso do Ministério Público ocorre após o promotor Fábio Vieira dos Santos anunciar que contestará a sentença, alegando que o julgamento foi influenciado por uma irregularidade na votação dos quesitos pelo júri.

Para o promotor, o resultado do julgamento foi afetado por uma pergunta mal formulada aos jurados sobre se a omissão de Monique — sua inércia diante das agressões sofridas por Henry — teria sido intencional (dolosa) em relação ao homicídio.

Fábio Vieira argumenta que o júri inicialmente entendeu que a omissão foi dolosa, o que alterou o desfecho do julgamento e o destino de Monique.

A juíza admitiu que a pergunta foi mal formulada, pois questionar se a omissão foi dolosa não correspondia ao pedido da defesa, que buscava desclassificar o crime para homicídio culposo, modalidade sem intenção de matar.

“Reconheço o erro na formulação do quesito”, declarou a magistrada, determinando a repetição da votação com a pergunta reformulada.

No júri, os sete jurados respondem a quesitos que definem a condenação ou absolvição e a gravidade do crime, tudo em uma sala reservada. Um desses quesitos interrogava se a omissão de Monique foi intencional. Na primeira votação, a maioria respondeu afirmativamente, gerando confusão inclusive na defesa, que comemorou o resultado.

Na segunda votação, a maioria respondeu pela omissão culposa, possibilitando a desclassificação e a concessão do perdão judicial.

O promotor argumenta que a repetição da pergunta pode ter causado confusão aos jurados, destacando que a diferença de pena entre homicídio doloso e culposo é significativa.

A juíza justificou a nova votação com base no princípio da plenitude de defesa, que assegura ampla proteção ao réu no Tribunal do Júri, e no artigo 490 do Código de Processo Penal, que permite refazer quesitos quando há contradição nas respostas.

O advogado de Monique, Hugo Novais, afirmou que a correção evitou risco de anulação do julgamento e ressaltou a soberania do Tribunal do Júri, mencionando também as ameaças que Monique e sua família têm recebido desde a sentença.

O assistente de acusação Cristiano Medina, que representa o pai de Henry, Leniel Borel, também informou que pedirá a anulação do julgamento, e o recurso da promotoria será analisado pelo Tribunal de Justiça do Rio, podendo resultar em novo júri. Monique já foi liberada do presídio Talavera Bruce.

O perdão judicial é incomum no direito brasileiro. A juíza Elizabeth Louro justificou a sentença descrevendo Monique como uma “mãe dedicada” que sofreu uma perseguição contra sua honra e autoestima, além do desrespeito à sua dor durante quase cinco anos de prisão preventiva.

Casos semelhantes são raros, como o de um jovem que, dirigindo alcoolizado, causou a morte de um amigo e recebeu perdão judicial por homicídio culposo, ou outro que, durante uma briga, atingiu acidentalmente o próprio irmão, com a decisão revertida pelo Superior Tribunal de Justiça em 2020.

Quanto à condenação de 43 anos e nove meses do ex-vereador Jairinho pelo homicídio qualificado de Henry, a promotoria não contestou. Henry faleceu em março de 2021, aos quatro anos. A defesa de Jairinho também recorrerá para tentar reduzir a pena.

Relembrando o caso

Henry Borel morreu aos 4 anos, em março de 2021, após ser levado desacordado ao Hospital Barra D’Or, na Barra da Tijuca, com múltiplas lesões e parada cardiorrespiratória.

Cinco anos depois, o 2º Tribunal do Júri da Capital condenou, na madrugada, o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Jairinho, a 43 anos e nove meses de prisão pelo homicídio duplamente qualificado da criança, além dos crimes de tortura e coação durante o processo.

Monique Medeiros teve a acusação de homicídio doloso modificada para homicídio culposo, recebeu perdão judicial da juíza Elizabeth Louro e foi condenada por omissão diante da tortura sofrida pelo filho. Ela teve o alvará de soltura expedido e já está em liberdade.

Os destinos diferentes dos réus marcaram um dos júris mais longos da história recente do Rio de Janeiro. Durante onze dias, acusação e defesa debateram as circunstâncias da morte de Henry, as conclusões dos laudos periciais e a responsabilidade de cada um.

Jairinho evitou ouvir a sentença no plenário, ficando no corredor, mantendo postura reservada ao longo do último dia. Um dos momentos em que demonstrou emoção foi ao negar as acusações durante o interrogatório, chorando.

Monique, vestida de branco, chorou e abraçou seus advogados ao final da leitura do veredito. Em seguida, olhou para seus familiares e novamente chorou, fazendo gestos de coração e tocando a divisória que os separava.

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