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Justiça do Paraná reduz pena de agressor que queimou companheira

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Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná atendeu ao pedido da defesa de José Rodrigo Bandura e alterou a tipificação do crime pelo qual ele está sendo acusado. O réu, que está preso, responde pelo ato de ter ateado fogo em sua companheira, ocorrido em junho de 2025. Inicialmente, ele era acusado de tentativa de homicídio, mas agora responderá por lesão corporal grave.

Como lesão corporal grave não é considerada crime hediondo, o caso passará a ser julgado pela Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Essa mudança implica na redução da pena, que diminui de até 20 anos, típica de tentativa de homicídio, para até cinco anos em casos de lesão.

A decisão dos desembargadores Miguel Kfouri Neto, Mauro Bley Pereira Junior e Rotoli de Macedo permitiu a desclassificação do crime devido ao que chamaram de ‘arrependimento eficaz’, pois Bandura auxiliou a vítima após a agressão. Na ocasião do crime, reportagens revelaram que a mulher precisou se refugiar e se trancar no banheiro para evitar novas agressões.

O Ministério Público do Paraná está avaliando a possibilidade de entrar com recurso contra a modificação da acusação, aguardando análise técnica e o início do prazo recursal. O MP também se posicionou contra o pedido de liberdade apresentado pela defesa de Bandura, o qual foi negado pela Justiça do Paraná.

O agressor já possui um histórico de oito processos relacionados à violência doméstica, todos arquivados. Em 2019, ele foi condenado a cumprir pouco mais de três meses no regime semiaberto e a pagar R$ 2 mil de indenização à vítima devido a agressões físicas.

Campanhas de combate à violência

Desde 2015, o feminicídio é considerado um crime hediondo. A violência contra a mulher tem sido foco de campanhas institucionais, como o Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, que recentemente completou 100 dias de atuação.

Além disso, está em trâmite no Congresso Nacional um projeto que tem como objetivo criminalizar a misoginia. Se aprovado, o Projeto de Lei 896/2023 incluirá a misoginia como crime de preconceito ou discriminação, com penas que variam de dois a cinco anos de prisão, além da imposição de multas.

Esse projeto foi aprovado em março no Senado com 67 votos favoráveis e nenhum contrário, conforme substitutivo apresentado pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) ao projeto apresentado inicialmente pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).

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