Conecte Conosco

Economia

STF confirma decisão de Dino sobre taxa para fiscalização da CVM

Publicado

em

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a decisão liminar do ministro Flávio Dino que aumentou a parcela da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários (TFMTVM) destinada à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Com a decisão, tomada em 5 de maio, cerca de 70% da arrecadação dessa taxa ficará com a reguladora, um aumento significativo em relação aos atuais 25% a 30%. No ano passado, a TFMTVM gerou uma arrecadação de R$ 1,3 bilhão.

Dino também requisitou que a União apresente, em até 20 dias, um plano emergencial para reestruturar o quadro de servidores e melhorar a fiscalização da autarquia.

A decisão originou-se de uma ação apresentada pelo partido Novo, que alegou falta de proporção entre a arrecadação da taxa e os custos da CVM, denunciando que os valores estão sendo desviados para o Tesouro Nacional. O partido também destacou o grave déficit de pessoal e recursos na autarquia, prejudicando o combate a fraudes e o uso do mercado de capitais para lavagem de dinheiro.

Na decisão liminar, Dino apontou para uma situação prolongada de enfraquecimento institucional e restrição financeira da CVM que perdura por mais de uma década, além do aumento de crimes financeiros bilionários, citando o caso Master. Segundo o ministro, o banco teria facilitado atividades ilegais por meio da ocultação de informações e falta de fiscalização eficaz por parte dos órgãos competentes.

O plano emergencial a ser apresentado pela União deverá incluir a recuperação e valorização dos servidores da CVM, priorizando ações preventivas, tecnologia avançada, força de trabalho qualificada e uma atuação rápida e eficaz diante da alta volatilidade do setor.

Por fim, o ministro determinou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), sejam informados sobre os problemas provocados pela falta de composição completa do conselho da reguladora.

Clique aqui para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Login

Deixe um Comentário

Copyright © 2024 - Todos os Direitos Reservados