Centro-Oeste
Regras da Justiça para Crianças em Festas Juninas
A 1ª Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal (1ª VIJ/DF) estabeleceu novas regras para a participação de crianças e adolescentes em festas juninas. A portaria define normas para entrada e permanência nesses eventos, garantindo a proteção dos menores.
Crianças e adolescentes poderão participar das festas organizadas por escolas, clubes, igrejas, prefeituras, hospitais e outros grupos, desde que respeitem limites relacionados à idade e ao tipo de evento.
Eventos comunitários pequenos são aqueles com até 300 pessoas, sem venda de ingressos, em espaços abertos ou fechados comunitários, escolares, religiosos ou residenciais. Já os eventos maiores envolvem público acima de 300 pessoas, venda de ingressos ou locais privados.
Considera-se criança quem tem menos de 12 anos e adolescente quem tem entre 12 e 18 anos. Crianças até 12 anos devem estar acompanhadas por pais, familiares próximos ou responsáveis para ficar no evento até as 23h.
Adolescentes de 12 a 15 anos podem permanecer até as 2h da manhã do dia seguinte se estiverem acompanhados. Se estiverem desacompanhados, deverão sair até as 23h, apresentando documento oficial de identificação. Jovens de 16 e 17 anos acompanhados não têm limite de horário; desacompanhados, podem ficar até as 2h, também mostrando documento.
O documento pode ser físico ou digital oficial; cópias ou fotos não são aceitas.
Responsáveis podem indicar outra pessoa autorizada para acompanhar a criança ou adolescente, mediante autorização formal. Os organizadores devem conferir a identificação e documentos de guarda quando necessário.
A portaria proíbe venda e consumo de álcool, drogas, cigarros e similares por menores dentro dos eventos. Também exige medidas de segurança, como pontos de apoio, canais de denúncia visíveis e acionamento rápido das autoridades em situações de risco.
Para eventos grandes, é obrigatório ter segurança privada, plano de evacuação e brigada de incêndio. A divulgação de imagens de crianças e adolescentes nas redes exige autorização dos responsáveis.
Descumprir essas regras é uma infração que pode resultar em punições administrativas, civis e penais para os responsáveis pelos eventos.


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